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MIT Especial

O programa que oferece condições exclusivas para que pessoas com deficiências tenham acesso a toda segurança e comodidade de um veículo Mitsubishi.

A legislação em vigência assegura que pessoas com deficiência física, mental profunda ou severa, visual ou autistas tenham o benefício de aquisição de veículos com a isenção de IPI e ICMS**.

DOCUMENTAÇÃO

Certifique-se de que esteja com a documentação
necessária em mãos para as isenções conforme
legislação vigente. Lei 8.989/95.

 

1.1. A condição comercial abaixo, já contempla a isenção de IPI para Pessoa Portadora de Deficiência Física, Visual, Mental Severa ou Profunda, ou Autista conforme Lei nº 8.989, de 24 de Fevereiro de 1995

1.2. Com relação a legislação vigente de Isenção do ICMS por Pessoa com Deficiência Física, Visual, Mental Severa ou Profunda, ou Autista instituída pelo Convênio ICMS 38/12, de 30 de março de 2012, esta não se aplica para o line up atual da Mitsubishi, pois o preço público sugerido para cada veículo é superior a R$ 70.000,00.

1.3. Veiculo não adaptado pela HPE AUTOMOTORES DO BRASIL LTDA.

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